A entrega da declaração após o prazo limite (23h59 de 30 de abril de 2019), gera multa de 1% ao mês ou fração de atraso, sobre o imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do total a pagar. Além disso, correm juros SELIC (taxa em 11% ao ano), enquanto durar o prazo. Vale ressaltar, porém, que a porcentagem da multa incide sobre o valor do imposto devido.
O cálculo é feito assim: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74, descontados da sua restituição. Isso acontece, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano relativo à declaração, mas estava obrigado a declarar por ter bens em valores superiores a R$ 300 mil.
O imposto devido é a soma do imposto que já foi pago no ano anterior com o que o contribuinte vai ter de pagar neste ano (“imposto a pagar”). Se houver restituição, a conta feita é de subtração.
Por exemplo, um trabalhador que tenha tido descontos de R$ 19 mil de IR no holerite em 2018 e descobre na declaração de 2019 que terá imposto a pagar de R$ 1.000. O seu imposto devido é de R$ 20 mil (a soma dos dois valores: o imposto devido e o imposto a pagar). Nesse caso, a multa de até 20% por atraso na entrega é de R$ 4.000 (geralmente o contribuinte pensa que a multa seria só de R$ 200, 20% de R$ 1.000).
Se ele tiver restituição de R$ 1.000 neste ano, em vez de imposto a pagar, a conta feita é de diminuição: R$ 20 mil pagos no ano passado menos os R$ 1.000 de restituição. Seu imposto devido será de R$ 19 mil. A multa de 20% por atraso será sobre R$ 19.000, ou seja R$ 3.800.
Em caso de atraso, é recomendável que o contribuinte acerte as contas o quanto antes para pagar uma multa menor. Assim que emitir a declaração, o contribuinte receberá a “notificação de lançamento de multa” e a Darf da multa. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa e regularizar sua situação.
Além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte terá problemas em seu CPF, o que pode lhe impedir de fazer empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.
Portanto, fique atento e não perca o prazo para entregar sua declaração!
Fonte: Receita Federal do Brasil