Em nosso cotidiano é muito comum firmarmos contratos de compra e venda, empréstimo, locação, prestação de serviços, dentre outros, pois é um meio de formalizar as obrigações geradas entre os contratantes.
Porém, muitos não levam em consideração que além de estabelecer o objeto da relação jurídica, o contrato também tem o objetivo de dar segurança que os direitos serão exercidos e os deveres serão cumpridos. Para que essa segurança seja efetiva, os contratos não podem ser “genéricos”, mas precisam ser elaborados analisando-se cada situação específica.
Quando falamos em contratos genéricos, nos referimos àqueles modelos que são encontrados na internet, papelarias, ou mesmo os elaborados por pessoas que não possuem conhecimento jurídico para tal.
Infelizmente, muitos só descobrem as fragilidades destes contratos quando precisam resolver algum problema com a outra parte (pessoalmente ou na justiça) e verificam, por exemplo, a falta de definição do objeto do contrato, falta de clareza na descrição das obrigações, inexistência de sanções por eventual descumprimento, falta de garantia, falta de hipótese para rescisão, prazos incompatíveis com o objeto do contrato, lacunas na forma e condições de pagamento, e até mesmo desconformidades legais.
O atual cenário de pandemia ressaltou ainda mais a importância de investir-se em um contrato com proteção jurídica, citando-se por exemplo a previsão de excludente de responsabilidade por motivos de força maior (fenômenos naturais, força ou causas que não sejam passíveis de controle razoável).
Portanto, é de extrema importância que o contrato seja elaborado por um profissional capacitado e, em casos de contratos que estão firmados há muitos anos, é indispensável que seja periodicamente revisado.
Então lembre-se: Quando fizer qualquer negócio, conte com um advogado para elaboração ou assistência nos seus contratos. Saiba exatamente o que você está assinando. Fazer isso é muito mais barato do que resolver grandes dores de cabeça lá na frente.