O Ministério da Saúde publicou a portaria nº 356/2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização da Lei 13.979/2020, na qual estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência do coronavírus (Covid-19).
A portaria apresenta um conjunto de medidas que poderão ser adotadas para o combater a pandemia. Uma das medidas é o isolamento que somente poderá ser determinado diante de prescrição médica ou recomendação do agente de vigilância epidemiológica, por um prazo máximo de 14 (quatorze) dias, podendo se estender por até igual período, conforme resultado laboral que comprove o risco de transmissão.
Ainda, vale ressaltar que conforme o art. 2º, inciso I, da Lei 13.979/2020, o isolamento é a separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou propagação do novo vírus.
Conforme o quadro clínico de cada paciente o isolamento deverá ser, preferencialmente, em domicílio e será recomentado por meio de notificação expressa ao paciente.
Outrossim, a portaria também regulamenta acerca da quarentena, que terá o prazo de até 40 (quarenta) dias, podendo se estender pelo tempo necessário para reduzir a transmissão comunitária. De acordo com o art. 2º, inciso II, da Lei 13.979/2020, a quarentena é a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.
Dessa forma, as medidas de isolamento e quarentena são consideradas como faltas justificadas ao trabalhador. Nos casos em que há recomendação médica para o empregado se afastar do trabalho devido a presença da doença infecciosa, o empregado receberá normalmente o seu salário nos primeiros 15 dias do afastamento da empresa, porém se permanecer a necessidade do afastamento, ele deverá ser encaminhado ao INSS, para receber o auxílio-doença.
Ainda sobre o tema, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou que há um projeto de lei que versa sobre o pagamento pelo INSS dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador infectado, contudo, este projeto de lei ainda será enviado ao Congresso Nacional e dependerá de aprovação para entrar em vigor.